ESPECIALIZAÇÃO EM MUSICOTERAPIA

Definição

“A Musicoterapia é a utilização da Música e/ou seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia) por um musicoterapeuta qualificado, com um cliente ou grupo, num processo para facilitar e promover a comunicação, relação aprendizagem, mobilização, expressão, organização e outros objetivos terapêuticos relevantes, no sentido de alcançar necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas. A Musicoterapia objetiva desenvolver potenciais e/ou restabelecer funções do indivíduo para que possa alcançar uma melhor integração intra e/ou interpessoal e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida, pela prevenção, reabilitação ou tratamento.” (Federação Mundial de Musicoterapia, 1996. Revista Brasileira de Musicoterapia, Ano I, Número 2, 1996).

Justificativa

O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Musicoterapia, oferecido pelo CBM desde 1993, completou, este ano, 23 anos de existência.

Em 31/3/1997, a Delegacia do Ministério da Educação e Desporto no Estado do Rio de Janeiro se manifestou a respeito da criação desse curso da seguinte forma:

A Delegacia do Ministério da Educação e do Desporto no Estado do Rio de Janeiro comunica a V. Sa. que o Curso de Pós-graduação em Musicoterapia, apenso ao Processo no 23.026001572/96-75 cumpre de forma adequada os requisitos exigidos pela Resolução no 12/83 do CFE/MEC.

O CBM foi adequando as edições posteriores às Resoluções que se seguiram.

A oferta do programa se justifica na relevância da formação continuada/especialização para capacitar profissionais que atuem como terapeutas nas várias áreas: educação especial, reabilitação, saúde mental, hospitais gerais, ONGs e Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) e, mais recentemente, em salas de espera de Postos de Saúde e Consultórios de Rua.

Existe um interesse crescente pela musicoterapia no mundo, decorrente, sem dúvida, de trabalhos realizados e dos resultados por estes apresentados. No Brasil este interesse não é diferente. Instituições nas esferas federal, estadual e municipal, além das particulares, solicitam aos cursos de formação estudantes de musicoterapia para atuarem como estagiários e profissionais para serem inseridos em suas equipes inter/multidisciplinares. Concursos abrem vagas para musicoterapeutas, tanto no município do Rio de Janeiro como em cidades do interior desse Estado; o mesmo acontece em outras regiões do país, onde a musicoterapia já tem a divulgação e o reconhecimento por parte daqueles que cuidam da educação especial, da saúde mental e da reabilitação de pessoas que, infelizmente, não se desenvolveram ou foram acometidas por males de diversas naturezas.

Deve-se ressaltar que os cursos de graduação e pós-graduação em musicoterapia estão localizados nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte do país.

Certamente muitas são as pessoas da área de música que trabalham nas regiões onde não há formação de musicoterapia, em instituições de educação especial, por exemplo, para atenderem a pedidos daqueles que têm a clareza da importância da música para o desenvolvimento de crianças que têm uma defasagem de qualquer ordem.

Muitas dessas pessoas buscam cursos – principalmente em nível de pós-graduação - para validar as suas práticas e se instrumentalizarem para melhor empregar a sua valiosa ferramenta de trabalho, a música, como elemento terapêutico, por não terem condições pessoais, familiares, profissionais ou financeiras para se

Objetivos Gerais:

Promover a especialização de profissionais que desejam exercer a musicoterapia nos diversos campos de atuação: educação especial, reabilitação neurológica, saúde mental, área materno-infantil, cuidados paliativos, e "nas novas práticas", nas esferas pública e privada, de acordo com as tendências atuais, a fim de capacitá-los teórica e praticamente como terapeuta que utiliza a música como meio principal para desenvolver processos terapêuticos e alcançar resultados positivos físicos, mentais, emocionais e sociais.

Objetivos Específicos:

  • Desenvolver atividades de pesquisa, especialmente, as relacionadas à pesquisa qualitativa em terapia, desenvolvendo autonomia intelectual e espírito investigativo;
  • Exercitar normas científicas na elaboração de trabalhos acadêmicos tais como: projeto de pesquisa, memorial acadêmico, artigo acadêmico, entre outros;
  • Refletir sobre a necessidade da formação continuada do musicoterapeuta, para a compreensão do processo de produção do conhecimento e da provisoriedade das verdades científicas;
  • Favorecer a formação crítica e criativa do aluno pós-graduando, destacando seu papel profissional como terapeuta inserido na atual sociedade brasileira.
  • Analisar os fundamentos e conceitos de terapia através da Música, refletindo sobre o contexto sóciohistórico-econômico-cultural que os consolidaram, relacionando-os às novas realidades sociais;
  • Compreender a necessidade da articulação entre as diferentes áreas do conhecimento (multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transversalidade) para a construção de uma visão mais ampla e adequada da realidade a partir de um saber não fragmentado;
  • Aprofundar os conhecimentos sobre o desenvolvimento humano e aprendizagem a partir das diversas concepções, reconhecendo suas implicações teóricas e metodológicas para a terapia;
  • Analisar e refletir sobre a função social do musicoterapeuta na contemporaneidade;
  • Refletir sobre o uso das novas tecnologias da música como ferramenta terapêutica e suas implicações na prática;
  • Especializar profissionais com capacidades técnica, política e ética para atuarem nas diferentes áreas e de acordo com as tendências da contemporaneidade no que tange às terapias;
  • Ampliar o conhecimento dos fundamentos terapêuticos além de aspectos que favorecem uma gestão de qualidade, tais como gerir processos, planejar coletivamente, avaliar processos e promover a participação coletiva, já que, atualmente, musicoterapeutas exercem, também, o papel de coordenadores de CAPs;
  • Compreender a gestão de coordenadores de instituições de saúde como ações coletivas a serem construídas de forma integrada e participativa;
  • Reconhecer a importância de se conhecer profundamente as referências legais necessárias a uma gestão e coordenação consciente, intencional e de qualidade;
  • Ampliar os conhecimentos sobre gestão e coordenação democrática de forma a desenvolver as habilidades para a construção de projetos que possam ser construídos coletivamente.

Público Alvo

  • Graduados em Música.
  • Graduados na área de Saúde.
  • Graduados na área de Educação.
  • Graduados em qualquer área.

A aceitação de pessoas advindas de outras áreas será objeto de estudo pela Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Musicoterapia.

Processo Seletivo

Nesta forma de ingresso, o candidato fará as provas estabelecidas, constantes do Edital. Para se inscrever, o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio (ou equivalente). A inscrição pode ser feita pela internet (www.cbmmusica.edu.br) ou na sede do CBM-UniCBE. A comprovação de conclusão do ensino médio deverá, obrigatoriamente, ser apresentada no ato da matrícula, juntamente com o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinado.

Inscrição

Taxa de Inscrição: R$50,00 (Cinquenta reais).

Documentos:

  • Carteira de Identidade.
  • Diploma de curso superior de graduação (ou de curso equivalente).
  • Histórico Acadêmico de curso superior de graduação.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
  1. O aluno deverá enviar, em formato PDF, o conjunto dos documentos definidos neste item para o e-mail pos@cbmmusica.edu.br ou poscbm@gmail.com.
  2. Os candidatos inscritos presencialmente deverão apresentar a documentação obrigatoriamente no ato da inscrição.
  3. Os portadores de diploma de nível superior, obtido no exterior, devem ter o respectivo diploma revalidado oficialmente.
  4. Caso o candidato apresente documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
  5. Para candidatos graduados em Superior de Tecnologia, estes deverão ter o mínimo de integralização do curso de 3 (três) anos (seis semestres).

A inscrição poderá ser realizada por qualquer um dos seguintes modos:

  1. Internet - https://f2link.f2b.com.br/musicoterapia
  2. Presencial - Comparecimento do candidato ou seu representante, munido de instrumento particular de procuração ao CBM.

Local

Avenida Graça Aranha, nº. 57, 12º andar, Castelo, Rio de Janeiro, RJ.

Referência: Metrô - Estação Cinelândia, Theatro Municipal do Rio de Janeiro, Biblioteca Nacional, FUNART, Ministério do Trabalho e Vale.

Processo Seletivo

O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pela Coordenadoria dos Cursos de Pós-Graduação e Extensão desta Instituição.

O preenchimento das vagas oferecidas dar-se-á através de processo classificatório e eliminatório, e será realizado por meio de:

  1. Execução instrumental de duas peças eruditas e uma popular no instrumento de domínio do candidato.
    • Não é aceita prova em flauta doce soprano.
    • Não é aceita a execução de peças sacras.
    • Só serão aceitos os candidatos à prova de canto que apresentarem certificação de estudos em canto erudito.
    • O candidato que necessitar de acompanhamento para a realização de suaprova, deverá providenciar o acompanhador
    • Esta prova terá o valor máximo de 10,0 (dez) pontos, sendo 6,0 (seis) o valor mínimo para aprovação desta etapa.
  2. Prova Escrita.
    • O(a) candidato(a) deverá discorrer sobre texto disponibilizado no ato da inscrição ou enviado através do e-mail pos@cbmmusica.edu.br ou poscbm@gmail.com até 02 (dois) dias após recebimento da documentação solicitada.
    • Esta prova terá o valor máximo de 10,0 (dez) pontos, sendo 6,0 (seis) o valor mínimo para aprovação desta etapa.
  3. Entrevista.
    • Serão analisados os seguintes critérios: Conhecimentos teórico e prático da Música, motivação, disponibilidade, dedicação, comprometimento, contribuição e autonomia do candidato para desenvolver seus estudos, interesse pela profissão de musicoterapeuta e conhecimento sobre os conteúdos da área;
    • O resultado desta será Apto(a) para os aprovados(as) ou Inapto(a) para reprovados(as), nesta etapa

Documentos:

  • Certidão de Registro Civil (nascimento, casamento, separação judicial ou divórcio).
  • Comprovante de Residência.
  • foto 3x4 (recente).

Investimento

O curso poderá ser pago em 21 (vinte uma) parcelas, sendo a primeira no ato da matrícula e a(s) restante(s) no(s) mês(es) subsequente(s).

Consulte os preços na Central de Matrículas pelo telefone (21) 3478-7600 – ramal 7608.

Coordenação

Zoya Alves Maia

cbm.centraldematriculas@gmail.com ou pge.cbm@gmail.com

Estágio Supervisionado

O Estágio Curricular constitui um momento de aquisição e aprimoramento de conhecimentos e de habilidades essenciais ao exercício profissional, que tem como função integrar teoria e prática. Trata-se de uma experiência com dimensões formadora e sócio-política, que proporciona ao estudante a participação em situações reais de vida e de trabalho, consolida a sua profissionalização e explora as competências básicas indispensáveis para uma formação profissional ética e corresponsável pelo desenvolvimento humano e pela melhoria da qualidade de vida.

Carga Horária do Curso

360 horas (mínimo) + 60 horas (mínimo) de Estágio Supervisionado

Certificação

Será concedido certificado aos alunos que tiverem frequência mínima exigida (mínimo de 75% de presença), avaliação satisfatória em todas as disciplinas, apresentarem o artigo final e documento comprobatório de estágio onde este foi realizado.

Considerações Finais

  1. Vagas limitadas.
  2. A realização do curso está sujeita à quantidade mínima de matrículas.
  3. Casos omissos serão analisados pela Coordenadoria dos Cursos de Pós-Graduação e Extensão.
  4. Caso o curso não se viabilize, o(a) candidato(a) será avisado(a) até 24 horas de antecedência à data prevista para o início das atividades.